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Exclusão de Sócio em Sociedade Limitada: Aspectos e Procedimentos Legais

  • Foto do escritor: Anibal Migliozi
    Anibal Migliozi
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura

A exclusão de sócio em uma sociedade limitada é um tema de grande relevância no direito societário. Essa medida pode ser necessária para preservar a saúde da empresa e a harmonia entre os sócios. No entanto, deve seguir procedimentos legais rigorosos para garantir a justiça e a legalidade do ato.


A exclusão de sócio está prevista no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.085, que determina as situações em que um sócio pode ser excluído da sociedade. É importante que a exclusão seja fundamentada em razões legais, como:

  • A prática de atos de improbidade.

  • O não cumprimento das obrigações sociais.

  • A incapacidade do sócio para exercer suas funções.


O procedimento para a exclusão de um sócio deve observar os seguintes passos:

a) Verificação das Causas;

b) Assembleia de Sócios;

c) Notificação do Sócio;

d).Alteração do Contrato Social.


A exclusão de um sócio pode ter diversas consequências:

Direitos e Deveres: O sócio excluído perde direitos, como a participação nos lucros, mas pode ter direito à sua quota de capital.


Responsabilidades:


É necessário analisar como a exclusão impacta as responsabilidades do sócio em relação a obrigações contraídas pela empresa.


Todavia, caso seja impossível a reunião de quórum para a exclusão do sócio via assembleia, pode o sócio ser excluído de maneira judicial, sendo necessário, para a propositura da ação, inciativa da maioria dos demais sócios.

 
 
 

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