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Aprovação do Modelo de Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) e o novo cenário de investimento em Startups.

  • Foto do escritor: Anibal Migliozi
    Anibal Migliozi
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura

No dia 05 de março de 2024, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o projeto de lei 252/2023, que visa a criação de um novo modelo de investimentos para Startups, o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social.


Este modelo busca trazer um novo instrumento jurídico, que segue mais alinhado com as tendências internacionais, para formalizar e estruturar investimentos em Startups, principalmente àquelas que se encontram em estágio inicial, a procura de investimento anjo.


Atualmente, o modelo mais utilizado é o Mútuo Conversível em Participação Societária, que funciona da seguinte forma: O investidor realiza um mútuo, criando uma dívida da sociedade com o investidor, que, após determinado período, pode optar em converter a dívida em participação societária ou a restituição do dinheiro “emprestado”.


Deste modo, o CICC busca criar um documento que “replique” as características do SAFE (“Simple Agreement for Future Equity”). Portanto, o investimento não se caracterizaria como capital social, tampouco como dívida, sendo um instrumento híbrido que permite a posterior conversão em capital social, ao passo que trás mais segurança jurídica aos aspectos tributários da operação.


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